Prerrogrativas: ATMP requer providências em relação à intimação unilateral
Em ofício encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, a ATMP solicitou que sejam tomadas as providências cabíveis para impedir que o Poder Judiciário possa realizar a abertura de prazos de intimação de forma unilateral.
A ATMP entende que, segundo a Lei nº 11.419/06, em seu artigo 5º, § 5, a possibilidade de, nos casos urgentes, o juiz determinar a intimação por outro meio não se assemelha à abertura de forma unilateral que vem sendo realizada pelo Poder Judiciário atualmente.
Para a Associação, tal situação não está prevista na legislação e traz prejuízos à atuação ministerial, à gestão das promotorias e coletividade, uma vez que o trabalho do MP passa a ser pautado pelo Poder Judiciário, órgão externo e sem qualquer ligação com a administração do parquet. “Com efeito, a abertura do prazo pelo Judiciário vem acarretar danos irreparáveis ao MP, uma vez que pode levar a decurso de prazos com efeitos jurídicos PREJUDICIAIS, como a preclusão do prazo”, pontua.
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